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Brasilien930231236

Concetto esquadrias

LSS DESIGN & COMÉRCIO LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 35Kombinierte Marke
Concetto esquadrias

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen29.10.24

Die Anmeldung wurde am 29.10.2024 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.09.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

29.1.629.1.427.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicosComércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicosComércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

01.09.2026

RPI 2904

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240677350 (29/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LSS DESIGN & COMÉRCIO LTDA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

21.01.2025

RPI 2820

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240677350 (29/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LSS DESIGN & COMÉRCIO LTDA Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

29.10.2024

RPI 2808

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924409312 (CONCEITO VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

16.05.2023

RPI 2732

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009