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Offizielle Daten des INPI

Farol

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTyp: Kombinierte MarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

Farol

ST13

BR500000930138902

Klasse

35

Anmeldung

930138902

Registrierung

930138902

Verfahrensstand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Anmeldung18.04.23
  2. Veröffentlichung09.05.23
  3. Prüfung
  4. Zurückgewiesen24.12.24
  5. Eintragung
  6. In Kraft

Die Anmeldung wurde am 24.12.2024 vom INPI zurückgewiesen. Das Verfahren wartet auf die Einlegung oder die Prüfung der Beschwerde.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.04.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Verfahrensart

Anmeldung

Erfasste Ereignisse

5

Letzte Aktualisierung

24.04.2025

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

35

Anmeldedatum

18.04.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

Produtos e/ou Serviço

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

PESSOA FÍSICA

Sitz des Inhabers

MG, BR

Inhaber und Vertreter

Inhaber

A. R. (pessoa física)
FAROL EYEWEAR

Vertreter

51673749 Lívia Fornaciari Marcos

51673749000130

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 35

Vienna-Codes

3.1.8

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de empresaAdministração de holding [tipo de empresa]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresasAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaComércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de tecidosDemonstração de produtosDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDesenvolvimento de conceitos de marketingDistribuição de amostrasDistribuição de brindesGestão de franquiaLevantamento mercadológicoLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]MarketingMarketing direcionadoMarketing por influenciadoresOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização e administração de empresaOrganização e realização de eventos comerciaisPesquisa de marketingPesquisa de mercadoPesquisa em negóciosPromoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivosPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPromotor de eventos [se comerciais]PropagandaProspecção de venda para terceirosProvimento de informações de negóciosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosPublicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade on-line em rede de computadoresRepresentação comercial

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250084059 (18/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAROL EYEWEAR Procurador: 51673749 Lívia Fornaciari Marcos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2833

24.04.2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2816

24.12.2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240598381 (14/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RAJÃO Procurador: 51673749 Lívia Fornaciari Marcos

RPI 2816

24.12.2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Para pedidos de marca em regime de cotitularidade é necessário que se apresente documento de comprovação de prática conjunta do ato, devidamente assinado por todas as partes ou por seus procuradores. Esse documento deve ter data anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.

RPI 2803

24.09.2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2731

09.05.2023

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO FAROL SHOPPING ALFS

    CNPJ 15.638.268/0001-20 · TUBARÃO/SC

    48 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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Kontinuierlicher Markenschutz

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