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Brasilien930124359

Tog

TAMARA OLIVO GOULARTE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 25Kombinierte Marke
Tog

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen17.09.24

Die Anmeldung wurde am 17.09.2024 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.07.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1729.1.827.5.927.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Armações de chapéusArtigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Blazers [vestuário]Bolsos para roupasChapéus [chapelaria]Chapéus de papel [vestuário]Chapéus de piaçavaChinelo [vestuário comum]Cintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Colarinhos [vestuário]Fantasias [roupas]Lenço de lapelaLenços de bolsoLenços de cabeçaLenços de pescoçoMalhas [vestuário]Mitras [chapéus]Roupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas esportivas com sensores digitaisRoupas impermeáveisRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoSobretudos [vestuário]Vestuário *Vestuário confeccionadoViseiras [chapelaria]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

28.07.2026

RPI 2899

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240488567 (20/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TAMARA OLIVO GOULARTE

08.10.2024

RPI 2805

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240488567 (20/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TAMARA OLIVO GOULARTE Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

17.09.2024

RPI 2802

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão (in: roupas, vestes) de uso comum no segmento assinalado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09.05.2023

RPI 2731

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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