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FIEBTECH Educação Conectada ao Futuro

FIEB - FUNDACAO INSTITUTO DE EDUCACAO DE BARUERI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoKlasse 41Kombinierte Marke
FIEBTECH Educação Conectada ao Futuro

Verfahrensstand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Zurückgewiesen12.05.26

Die Anmeldung wurde am 12.05.2026 vom INPI zurückgewiesen. Das Verfahren wartet auf die Einlegung oder die Prüfung der Beschwerde.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.08.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1927.5.127.5.23

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Curso técnico de formaçãoServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços educacionais prestados por escolasAutarquia municipal que oferta formação em nível fundamental i e ii, ensino médio regular e ensino médio técnico (da classe 41)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

04.08.2026

RPI 2900

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260325755 (02/07/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FIEB - FUNDACAO INSTITUTO DE EDUCACAO DE BARUERI Procurador: Artur Dantas Cerqueira de Melo Silva Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

12.05.2026

RPI 2888

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827565020 (FIEB SESI), Processo 827565038 (SISTEMA FIEB FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA CIEB SESI SENAI IEL) e Processo 827564988 (SISTEMA FIEB FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA CIEB SESI SENAI IEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03.03.2026

RPI 2878

Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

IPAS975

Protocolo: 850240321628 (28/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FIEB - FUNDACAO INSTITUTO DE EDUCACAO DE BARUERI Procurador: Erivelton Caldas de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Devolvidos os autos à Diretoria de Marcas para prosseguimento no exame de mérito do pedido de registro de marca.

14.01.2025

RPI 2819

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850240321628 (28/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FIEB - FUNDACAO INSTITUTO DE EDUCACAO DE BARUERI Procurador: Erivelton Caldas de Oliveira Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

13.08.2024

RPI 2797

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240321628 (28/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FIEB - FUNDACAO INSTITUTO DE EDUCACAO DE BARUERI Procurador: Erivelton Caldas de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

21.05.2024

RPI 2785

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

14.02.2023

RPI 2719

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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