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Brasilien928540294

Amilab

A. L. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoKlasse 5Kombinierte Marke
Amilab

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen28.10.25

Die Anmeldung wurde am 28.10.2025 vom INPI zurückgewiesen. Seitdem gab es keine Bewegung: das Verfahren ist praktisch beendet.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.10.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

29.1.127.5.129.1.429.1.3

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Medicamentos para uso humano

Klasse 5

Suplementos nutricionais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

28.10.2025

RPI 2860

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919269370 (MILAB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item ?Medicamentos para uso humano?, conforme solicitado na petição de Desistência parcial de pedido de registro de marca nº 850250524886.

28.10.2025

RPI 2860

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250524886 (12/09/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: ALISSON FERNANDES DE LIMA Procurador: Alexandre Rodrigues Magele de Souza Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Medicamentos para uso humano. Especificação mantida: Suplementos nutricionais (da classe 5)

05.08.2025

RPI 2848

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de medicamentos apenas como pessoas jurídicas, preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito tendo em vista a potencial incompatibilidade entre pessoas físicas e fabricação de medicamentos. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens objeto desta exigência. Cumpra na NCL(11)5. Vale notar que NÃO são objeto desta exigência os produtos listados a seguir, requeridos na especificação e considerados, em princípio, compatíveis com a natureza jurídica do requerente: Suplementos nutricionais.

23.02.2023

RPI 2720

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850230012716 de 11/01/2023

22.11.2022

RPI 2707

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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