IPAS158
Concessão de registro
RPI 2875
10.02.2026
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000928449297Klasse
Anmeldung
Registrierung
Die Marke wurde am 10.02.2026 eingetragen und ist bis 10.02.2036 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:10.02.2036
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.02.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Verfahrensart
Erfasste Ereignisse
Letzte Aktualisierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.
Art
Zuständiges Amt
Inhabertyp
Sitz des Inhabers
Inhaber
Vertreter
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
8 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
RPI 2875
10.02.2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240120808 (14/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
RPI 2864
25.11.2025
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento de ofício de pedido de registro, publicado na RPI 2827 de 11/03/2025, tendo em vista erro material.
RPI 2832
15.04.2025
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Detalhes do despacho: Pedido de registro arquivado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250006445.
RPI 2827
11.03.2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240120808 (14/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
RPI 2819
14.01.2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850240120808 (14/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2780
16.04.2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2769
30.01.2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2706
16.11.2022
Weitere Marken von CDN COMUNICAÇÃO CORPORATIVA LTDA
Kontinuierlicher Markenschutz
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