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Brasilien928367010

IMAGO

CARMINATI E PERRIER LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 42Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

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Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft20.02.34

Die Marke wurde am 20.02.2024 eingetragen und ist bis 20.02.2034 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:20.02.2034

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.02.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.13.2526.11.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Exposição gráfica simulador eletrônico

Klasse 42

Concept [concepção] de personagem para jogos eletrônicos" e "Desenho de Ateliê", criações em artes gráficas, assessoria e consultoria em artes gráficas, serviços de desenhos gráficos, serviços de diagramação de desenhos, composição gráfica, desenhos de artes gráficas, artes e designs específica nas especialidades de (comics), desenho de quadrinho americanos, (mangá), desenho digitais de estilo oriental, digital (realismo), pinturas digitais de quadros e artes digitais com tinta óleo, giz, pastel, aquarelas, carvão, lápis de cor, pinturas digitais em tela, (pintura digital), Concept [concepção] de personagens digitais para jogos eletrônicos (gamers), Desenhos de Ateliê gráficos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

20.02.2024

RPI 2772

Concessão de registro

IPAS158

09.01.2024

RPI 2766

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, os trechos "concept de personagem para jogos eletrônicos" e "concept de personagens digitais para jogos eletrônicos (gamers)" foram substituídos respectivamente por "concept [concepção] de personagem para jogos eletrônicos" e "concept [concepção] de personagens digitais para jogos eletrônicos (gamers)". Excluído o trecho "exposição gráfica simulador eletrônico", com fundamento na seção 5.4.1 do Manual de Marcas, por ser genérico para fins de classificação.

08.11.2022

RPI 2705

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009