28.07.2026
RPI 2899
Recurso não provido (decisão mantida)
IPAS235
Protocolo: 850240490775 (23/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: STARK BANK S.A. Procurador: Jacques Labrunie
Brasilien927338971
STARK BANK S.A.+1
Die Anmeldung wurde am 23.07.2024 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.
Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.07.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 36
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
6 Veröffentlichungen gefunden
28.07.2026
RPI 2899
IPAS235
Protocolo: 850240490775 (23/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: STARK BANK S.A. Procurador: Jacques Labrunie
28.04.2026
RPI 2886
IPAS270
Protocolo: 850260122335 (17/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STARK BANK S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
05.11.2024
RPI 2809
IPAS360
Protocolo: 850240490775 (23/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: STARK BANK S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
23.07.2024
RPI 2794
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921313659 (STARKE SECURITIZADORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901858323 (STARKE securitizadora) e Processo 917316150 (STARKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; As descrições a seguir são muito amplas para fins de classificação: ?aquisição? e ?blockchain (cadeia de blocos)?. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, as referidas descrições foram substituídas respectivamente por ?aquisição enquanto serviço financeiro? e ?transações financeiras através de tecnologia blockchain (cadeia de blocos)?.
20.12.2022
RPI 2711
IPAS423
Petições de oposição: 850220441047 de 03/10/2022
09.08.2022
RPI 2692
IPAS009
Weitere Marken von STARK BANK S.A.