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TEMPER A ARTE DO SABOR

TEMPER - CONDIMENTOS E EMBALAGENS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 35Kombinierte Marke
TEMPER A ARTE DO SABOR

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen01.08.23

Die Anmeldung wurde am 01.08.2023 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.07.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1026.11.824.1.5

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Administração de empresa

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

30.07.2024

RPI 2795

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850230475195 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPER - CONDIMENTOS E EMBALAGENS LTDA

09.04.2024

RPI 2779

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230475195 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPER - CONDIMENTOS E EMBALAGENS LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A ARTE DO SABOR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

24.10.2023

RPI 2755

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230475195 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPER - CONDIMENTOS E EMBALAGENS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

01.08.2023

RPI 2743

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

02.08.2022

RPI 2691

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009