30.07.2024
RPI 2795
Recurso não provido (decisão mantida)
IPAS235
Protocolo: 850230475195 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPER - CONDIMENTOS E EMBALAGENS LTDA
Brasilien927196875
TEMPER - CONDIMENTOS E EMBALAGENS LTDA
Die Anmeldung wurde am 01.08.2023 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.
Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.07.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
5 Veröffentlichungen gefunden
30.07.2024
RPI 2795
IPAS235
Protocolo: 850230475195 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPER - CONDIMENTOS E EMBALAGENS LTDA
09.04.2024
RPI 2779
IPAS267
Protocolo: 850230475195 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPER - CONDIMENTOS E EMBALAGENS LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A ARTE DO SABOR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
24.10.2023
RPI 2755
IPAS360
Protocolo: 850230475195 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPER - CONDIMENTOS E EMBALAGENS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
01.08.2023
RPI 2743
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
02.08.2022
RPI 2691
IPAS009
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