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Brasilien926733656

MULTISERVIÇOS OPERADORA

SKY TEAM AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 43Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

MULTISERVIÇOS OPERADORA

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft25.06.34

Die Marke wurde am 25.06.2024 eingetragen und ist bis 25.06.2034 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:25.06.2034

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.06.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 43

Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

25.06.2024

RPI 2790

Concessão de registro

IPAS158

09.04.2024

RPI 2779

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230396073 (18/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SKY TEAM AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

12.09.2023

RPI 2749

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230396073 (18/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SKY TEAM AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

20.06.2023

RPI 2737

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

21.06.2022

RPI 2685

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009