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Brasilien926451995

FIXER

JEFFERSON ROBERTO FERREIRA DA SILVA

Encerrada. Indeferimento do pedidoKlasse 35Kombinierte Marke
FIXER

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen26.03.24

Die Anmeldung wurde am 26.03.2024 vom INPI zurückgewiesen. Seitdem gab es keine Bewegung: das Verfahren ist praktisch beendet.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.03.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

29.1.827.5.129.1.614.3.114.5.19

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio (através de qualquer meio) de parafusosComércio (através de qualquer meio) de siliconeComércio (através de qualquer meio) de espuma expansivaComércio (através de qualquer meio) de buchas. Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas elétricasComércio (através de qualquer meio) de EPIS (equipamentos de proteção individual)Comércio (através de qualquer meio) de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peçasComércio (através de qualquer meio) de materiais de construçãoComércio (através de qualquer meio) de produtos siderúrgicos e metalúrgicos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

26.03.2024

RPI 2777

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819635928 (FIXER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "equipamentos de proteção individual" para a sigla "EPIS" no item "Comércio (através de qualquer meio) de EPIS (equipamentos de proteção individual)".

11.10.2022

RPI 2701

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850220302904 de 14/07/2022

17.05.2022

RPI 2680

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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