TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien926080261

NOVOFLEX

CIMFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 17Kombinierte Marke
NOVOFLEX

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen25.04.23

Die Anmeldung wurde am 25.04.2023 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.04.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.129.1.1214.1.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 17

Coberturas de plástico para uso na agriculturaConexões não metálicas para canosConexões não metálicas para tubos flexíveisLuvas não metálicas para canosMangas de engate não metálicas para canosMangueiras para águaSubstâncias plásticas, semiprocessadasTubos flexíveis, não metálicos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

29.04.2025

RPI 2834

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850230300942 (28/06/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CIMFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: Nestor José Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

25.04.2023

RPI 2729

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924233621 (NOVAFLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal ?NOVOFLEX? ora pleiteado pela requerente, guarda semelhança grafica, fonetica e ideologica com o sinal distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) - reg(s). 924233621 (NOVAFLEX) - visando a assinalar os mesmos produtos do nicho de mercado especifico da NCL 17.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.

05.04.2022

RPI 2674

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Verwandte Marken

Weitere Marken von CIMFLEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA