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Brasilien924906154

Saramago

G. C. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 16Kombinierte Marke
Saramago

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.09.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.253.2.127.3.329.1.12

Waren und Dienstleistungen

Klasse 16

LivrosPublicações impressasPublicação e Venda de Livros

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

19.09.2023

RPI 2750

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

27.06.2023

RPI 2738

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850230058852 (08/02/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: EDITORA ALBATROZ LTDA ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

20.12.2022

RPI 2711

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigencia: reapresente o pedido com a devida procuração e autorização dos detentores de direito da família ou dos herdeiros legais do escritor José Saramago para registrar como marca o patronimico e nome singular ?SARAMAGO?.Cumpra na NCL 11.

30.11.2021

RPI 2656

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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