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Brasilien924894121

SANDISK

VANSE COMERCIO VAREJISTA

Registro de marca em vigorKlasse 5Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft03.01.33

Die Marke wurde am 03.01.2023 eingetragen und ist bis 03.01.2033 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:03.01.2033

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.07.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoEnxofre em pó [suplemento para ração]Espirulina [suplemento alimentar]Óleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de copaíba para suplementação alimentarPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento alimentar para ração de animalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionaisAcessórios para suplementação no geral, como garrafas, shakeira, coqueteleira, porta comprimido

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

15.07.2025

RPI 2845

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250236128 (09/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VANSE COMERCIO VAREJISTA Cedente: SPEED SHOP LOJAS DE SUPRIMENTO DE PRODUTOS DE INFORMARTICA LTDA [BR] Cessionário: VANSE COMERCIO VAREJISTA

03.01.2023

RPI 2713

Concessão de registro

IPAS158

13.12.2022

RPI 2710

Deferimento do pedido

IPAS029

07.12.2021

RPI 2657

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009