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Brasilien924817151

BOLSO

RAUL JOSÉ LEANDRO - ME

Encerrada. Indeferimento do pedidoKlasse 35Kombinierte Marke
BOLSO

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen07.03.23

Die Anmeldung wurde am 07.03.2023 vom INPI zurückgewiesen. Seitdem gab es keine Bewegung: das Verfahren ist praktisch beendet.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.03.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

2.9.2327.5.123.3.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

outros artigos táticos

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de cintos, pochetes, mochilas, mochilas de hidratação, garrafas, cantis, bolsas, bolsos, coldres, bandoleira, calças, bermudas, camisetas, jaquetas, meias, uniformes, artigos de vestuário, coturnos, botas, sapatos, tênis, chinelos, sandálias, redes de camuflagem, bandeiras, bonés, chapéus, capacetes (táticos), coletes táticos, gorros, balaclava, canetas, canivetes, facas, talheres, machados, pás, serras, ferramentas, tubo estanque, caixas estanque, mochilas estanque, isopor térmico (cooler), óculos de sol, óculos de proteção, máscaras de proteção, joelheiras, luvas, chaveiros, arco e flecha, balestra, flechas, pontas de flechas, aljavas, esferas de metal, esferas de plástico (munição de airsoft), monóculo de visão noturna, binóculo de visão noturna, monóculo, binóculo, rádios comunicadores, relógios, barraca, tendas, fogareiros, panelas, colchões infláveis, colchonetes, sacos de dormir, redes de descanso, luminárias portáteis, apitos, bússolas, miras, suportes para lanterna, lanternas, suporte para lunetas, adaptadores de trilho, artigos de caça, estilingue, atiradeira

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

07.03.2023

RPI 2722

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

06.12.2022

RPI 2709

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Detalhes do despacho: Excluído da especificação o item genérico "outros artigos táticos" para melhor adequação aos fins de classificação. Sobrestadores: Processo 924699191 (BOLSO ANTIFURTO)

23.11.2021

RPI 2655

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009