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Brasilien924460385

GIANTS Maestria Empresarial

MARQUES SOLUCOES & TREINAMENTOS LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 41Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

GIANTS Maestria Empresarial

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft21.07.36

Die Marke wurde am 21.07.2026 eingetragen und ist bis 21.07.2036 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:21.07.2036

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.07.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoCoaching [treinamento]Cursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Orientação vocacionalPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de música on-line, não baixávelProvimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços de instruçãoTransferência de know-how [treinamento]Treinamento prático [demonstração]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

21.07.2026

RPI 2898

Concessão de registro

IPAS158

30.06.2026

RPI 2895

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850240538175 (16/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARQUES SOLUCOES & TREINAMENTOS LTDA Procurador: RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS

12.11.2024

RPI 2810

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240538175 (16/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARQUES SOLUCOES & TREINAMENTOS LTDA Procurador: RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

20.08.2024

RPI 2798

Indeferimento do pedido

IPAS024

08.11.2022

RPI 2705

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao sobrestamento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/96 (LPI), combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário, contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previstos no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...) em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular (item 5.9.4 do Manual de Marcas)?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, não se verificou ter o mesmo caráter enganoso ou indicar falsidade quanto à origem ou procedência, conforme orientações do item 5.10.1 do Manual de Marcas. Por fim, além de todos os aspectos esmiuçados até então, o cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca apontou resultado positivo quanto à existência de anterioridade pendente de decisão final semelhante quanto às impressões de conjunto e afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas cotejadas, ensejando, portanto, o sobrestamento do pedido. Sobrestadores: Processo 501623901 (GIANTS)

19.10.2021

RPI 2650

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009