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Offizielle Daten des INPI

FAZENDA NOTA 10 CCPR

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Registro de marca em vigorTyp: Kombinierte MarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

FAZENDA NOTA 10 CCPR

ST13

BR500000923979549

Klasse

29

Anmeldung

923979549

Registrierung

923979549

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung17.08.21
  2. Veröffentlichung31.08.21
  3. Prüfung
  4. Stattgabe06.09.22
  5. Eintragung18.10.22
  6. In Kraft18.10.32

Die Marke wurde am 18.10.2022 eingetragen und ist bis 18.10.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:18.10.2032

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.10.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Registro de marca em vigor

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

3

Letzte Aktualisierung

18.10.2022

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

29

Anmeldedatum

17.08.2021

Registrierungsdatum

18.10.2022

Ablaufdatum

18.10.2032

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

Produtos e/ou Serviço

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

PESSOA JURÍDICA

Sitz des Inhabers

MG, BR

Inhaber und Vertreter

Inhaber

COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MG LTDA

Vertreter

Vicentina Maria de Castro VasconcelosVer perfil do escritório

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 29

Vienna-Codes

27.5.17.15.5

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Bebidas Lácteas fermentadasBebidas lácteas em que o leite predominaCoalhadaCoalhoCoalho de queijoCreme de leiteCreme de manteigaFermentos láticos para uso culinárioFrutas, legumes e verduras secosGeleias de frutasIogurteLaticíniosLeiteLeite albuminosoLeite coalhadoLeite condensadoLeite em pó*ManteigaMilk shakes [bebidas à base de leite]Nata [laticínios]Pó para milk-shake à base de leitePolpas de frutasPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]QueijosRequeijãoSoro de leiteTutano animal para uso alimentar

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2702

18.10.2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário.Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...)em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?.Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro.Portanto, não se detectou no pedido em tela qualquer infringência quanto à disponibilidade do sinal (requisitos previstos de forma geral no art. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXIII e XXIII e nos arts. 125 e 126, todos da Lei n° 9.279/1996), seja pela ausência de quaisquer destes impedimentos legais mencionados, seja pela análise do cotejo do conjunto marcário desta marca com as verificadas na busca, cujo resultado não apontou para anterioridades semelhantes quanto às impressões de conjunto e ao princípio da especialidade (afinidades mercadológicas entre os produtos/serviços assinalados pelas marcas). Por todas as informações expostas acima, conclui-se pelo deferimento do pedido em tela.

RPI 2696

06.09.2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2643

31.08.2021

Inteligência publicitária

Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2024–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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Kontinuierlicher Markenschutz

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