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Brasilien923955984

JULIETTA

L. S. (pessoa física)

Registro de marca em vigorKlasse 35Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

JULIETTA

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft27.12.32

Die Marke wurde am 27.12.2022 eingetragen und ist bis 27.12.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:27.12.2032

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.12.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

2.1.1327.5.13.4.129.1.15

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Administração comercialAdministração de empresaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasOrganização e administração de empresaOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPublicidade por catálogos de vendasServiços de agências de importação-exportação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

27.12.2022

RPI 2712

Concessão de registro

IPAS158

06.12.2022

RPI 2709

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Excluída do elemento nominativo da marca a expressão CACHAÇA, tendo em vista petição de cumprimento de exigência, onde foi apresentada nova etiqueta com a exclusão de tal expressão.

06.09.2022

RPI 2696

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido, reconhecida como indicação geográfica, de acordo com o Decreto Federal nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marcas do INPI (2ª edição). As demais características do sinal devem ser mantidas, conforme inicialmente requeridas. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.

31.08.2021

RPI 2643

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009