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Brasilien923345752

AFFETTO CAPPUCCINO GOURMET

J. M. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoKlasse 30Kombinierte Marke
AFFETTO CAPPUCCINO GOURMET

Verfahrensstand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Zurückgewiesen25.10.22

Die Anmeldung wurde am 25.10.2022 vom INPI zurückgewiesen. Das Verfahren wartet auf die Einlegung oder die Prüfung der Beschwerde.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.02.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.4

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Bebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteCaféCápsulas de café, cheias

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

27.02.2024

RPI 2773

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850220575453 (26/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOANNA DE ANGELIS ANDRADE LOPES MELLO Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento.

05.12.2023

RPI 2761

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850220575453 (26/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOANNA DE ANGELIS ANDRADE LOPES MELLO Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

25.10.2022

RPI 2703

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920467601 (AFFETTO GULOSEIMAS), 921579497 (AFETTO CONFEITARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917211014 (AFETO GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17.05.2022

RPI 2680

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente Procuração suficientemente legível.

06.07.2021

RPI 2635

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009