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Brasilien923022864

MELATONINA MICRO SR

INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Pedido definitivamente arquivadoKlasse 32Kombinierte Marke
MELATONINA MICRO SR

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.11.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

29.11.2022

RPI 2708

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850220212441 (20/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Prejudicada a continuidade da instrução do recurso tendo em vista a homologação da desistência do pedido de registro publicada na RPI 2699, de 27/02/2022.

27.09.2022

RPI 2699

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220386081 (31/08/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

05.07.2022

RPI 2687

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220212441 (20/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

22.03.2022

RPI 2672

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08.06.2021

RPI 2631

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009