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Brasilien922331120

DUBOM

MADSON DACIO FELISBINO ME

Encerrada. Indeferimento do pedidoKlasse 30Kombinierte Marke
DUBOM

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen09.08.22

Die Anmeldung wurde am 09.08.2022 vom INPI zurückgewiesen. Seitdem gab es keine Bewegung: das Verfahren ist praktisch beendet.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.08.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

29.1.1327.5.326.1.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Açúcar *Bebidas à base de cacauBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de chocolate com leiteBiscoitosBolachasBolachas [cracker]Creme de açaí congelado batido com xarope de guaranáCubos de geloDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteDoces [confeitos]Farinhas*Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]Gelados comestíveisGelo para bebidasGelo, natural ou artificialIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]MelMelaço para uso alimentarMousses de chocolatePicolésPudinsSobremesas sob a forma de musse [confeitaria]SorbetsSorvetes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

09.08.2022

RPI 2692

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908516169 (SABOR DUBOM), 918971446 (Churros Dubom) e 919071023 (DUBOM AÇÚCAR TRITURADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002239426 (DUBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922331120 (DUBOM) para assinalar produtos alimentícios na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por ROBERTA SOARES SILVEIRA - ME (pet. 2021/850210222696) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 908454767 (BOLO DU BOM), que assinala comércio de produtos alimentícios na classe NCL(10) 35. Não houve manifestação da oposta. São consideradas improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distância entre os conjuntos, já que há desgaste de variações da expressão ?DO BOM? no segmento. O mesmo não ocorre em relação ao registro 002239426 (DUBON), em que se forma novo termo por aglutinação tal como no sinal em exame. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os pedidos de terceiros pendentes de decisão final a seguir, reproduzidos parcialmente, ficam consignados para eventual recurso: 908516169 (SABOR DUBOM), 918971446 (Churros Dubom) e 919071023 (DUBOM AÇÚCAR TRITURADO). Considerando o desgaste de variações da expressão "DO BOM" no segmento, foram usadas para fins de colidência apenas as anterioridades em que se forma novo termo com grafia idêntica ou semelhante. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; d*+*bom*.

20.07.2021

RPI 2637

Notificação de oposição

IPAS423

30.03.2021

RPI 2621

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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