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Brasilien921950993

Big Bag Baby

S. A. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen26.10.21

Die Anmeldung wurde am 26.10.2021 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.09.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessadoComércio [através de qualquer meio] de mochilas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

13.09.2022

RPI 2697

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210561077 (23/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAMIR HUSSAIN NAMI ADUM Procurador: Victor Rui De Masi Teixeira

25.01.2022

RPI 2664

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210561077 (23/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAMIR HUSSAIN NAMI ADUM Procurador: Victor Rui De Masi Teixeira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

26.10.2021

RPI 2651

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

02.03.2021

RPI 2617

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009