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Brasilien921435347

INVISIBLE HAIR

P. T. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 41Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen08.09.21

Die Anmeldung wurde am 08.09.2021 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.07.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Cursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaOrientação [treinamento]Treinamento prático [demonstração]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

19.07.2022

RPI 2689

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210488477 (08/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PÂMELA CAROLINA TESTONI Procurador: MIMP - Proteção e Registro de Marcas

28.12.2021

RPI 2660

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210488477 (08/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PÂMELA CAROLINA TESTONI Procurador: MIMP - Proteção e Registro de Marcas Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

14.12.2021

RPI 2658

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210494278 (11/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PÂMELA CAROLINA TESTONI Procurador: MIMP - Proteção e Registro de Marcas Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULA MENDES CAMPOS e nomeado novo representante MIMP - Proteção e Registro de Marcas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

08.09.2021

RPI 2644

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

05.01.2021

RPI 2609

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009