09.05.2023
RPI 2731
Concessão de registro
IPAS158
Brasilien921409338
GAP (ITM) INC.
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Die Marke wurde am 09.05.2023 eingetragen und ist bis 09.05.2033 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:09.05.2033
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.05.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 21
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
7 Veröffentlichungen gefunden
09.05.2023
RPI 2731
IPAS158
28.03.2023
RPI 2725
IPAS237
Protocolo: 850210474692 (29/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GAP (ITM) INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
07.06.2022
RPI 2683
IPAS499
Protocolo: 850210474692 (29/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GAP (ITM) INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Sobrestadores:Petição 850210534093 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822189127 (GAP)
30.11.2021
RPI 2656
IPAS360
Protocolo: 850210474692 (29/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GAP (ITM) INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
30.11.2021
RPI 2656
IPAS349
Protocolo: 850210474661 (29/10/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: GAP (ITM) INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: recipientes, cestos de lixo para uso doméstico, cestos de lixo para fraldas, cestos não metálicos, latas de lixo,
31.08.2021
RPI 2643
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822189127 (GAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Foi efetuada a inclusão das seguintes ressalvas: ?Artigos para cozinhar [não elétricos] e artigos de mesa, exceto garfos, facas e colheres?, ?artigos para fins de limpeza [instrumentos de limpeza manuais]? e ?lã de aço [para limpeza]?. Foi efetuada a substituição do item de caráter genérico ?incluindo? pela expressão restritiva ?a saber?, e da marca de terceiro ?cotonetes? por ?hastes plásticas flexíveis com pontas de algodão, para higiene pessoal?.
05.01.2021
RPI 2609
IPAS009