24.08.2021
RPI 2642
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz a letra A, sem distintividade suficiente no aspecto gráfico, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;