TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien921348002

SOLARES SOLUÇÕES

SOLARES SOLUÇÕES EM SISTEMAS ELÉTRICOS FOTOVOLTAICOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 35Kombinierte Marke
SOLARES SOLUÇÕES

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen10.05.22

Die Anmeldung wurde am 10.05.2022 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.03.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.1.129.1.127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio de sistemas de geração de energia solar, energia eólica e geradores à combustível, bem como de material elétrico e artigos de iluminação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

28.03.2023

RPI 2725

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220296535 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLARES SOLUÇÕES EM SISTEMAS ELÉTRICOS FOTOVOLTAICOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

30.08.2022

RPI 2695

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220296535 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLARES SOLUÇÕES EM SISTEMAS ELÉTRICOS FOTOVOLTAICOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

10.05.2022

RPI 2679

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Regs. com PAN 911781617 e 920102506 e peds. 916232590, 920034870 e 920318150. A marca é constituida por expressão que guarda relação direta com os serviços especificados e sua finalidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903920395 (SOLARIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

11.05.2021

RPI 2627

Notificação de oposição

IPAS423

19.01.2021

RPI 2611

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009