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Brasilien921185170

Ponto Final CBN

RÁDIO EXCELSIOR S/A

Registro de marca em vigorKlasse 41Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft23.08.32

Die Marke wurde am 23.08.2022 eingetragen und ist bis 23.08.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:23.08.2032

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.08.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Produção de programas de rádio e televisãoServiços de concepção de programas de TV/rádio

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

23.08.2022

RPI 2694

Concessão de registro

IPAS158

02.08.2022

RPI 2691

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850210433051 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RÁDIO EXCELSIOR S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

30.11.2021

RPI 2656

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210433051 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RÁDIO EXCELSIOR S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

09.11.2021

RPI 2653

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850210433022 (04/10/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: RÁDIO EXCELSIOR S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Agências de notícias; Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Estúdios de gravação (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Produção de shows; Jornalismo (reportagens); Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais].

17.08.2021

RPI 2641

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910089558 (Antes do Ponto Final). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22.12.2020

RPI 2607

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.