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CASA MEGA HAIR .com.br

DEBORA CRISTINA DOMICIANO DA SILVA LOPES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoKlasse 26Kombinierte Marke
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Verfahrensstand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Zurückgewiesen03.08.21

Die Anmeldung wurde am 03.08.2021 vom INPI zurückgewiesen. Das Verfahren wartet auf die Einlegung oder die Prüfung der Beschwerde.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.03.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 26

Aplique [cabelo artificial]Arcos para o cabeloCabelo humanoCabelos postiçosEnfeites para os cabelosFitas para cabeloFitas para prender os cabelosFivelas para os cabelosGrampos para ondular os cabelosGrampos para os cabelosPapelotes para cachear cabeloPrendedores de cabelosPresilhas para cabelosRedes para os cabelosTopetes [cabelo]Toucas para tingir os cabelosTranças de cabelos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

28.03.2023

RPI 2725

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850210433449 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DEBORA CRISTINA DOMICIANO DA SILVA LOPES Procurador: Fabrício Mendes Carneiro Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2706, de 16/11/2022.

16.11.2022

RPI 2706

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850210433449 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DEBORA CRISTINA DOMICIANO DA SILVA LOPES Procurador: Fabrício Mendes Carneiro Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

03.08.2021

RPI 2639

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

22.12.2020

RPI 2607

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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