IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220292935 (07/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ROBERTA JUNQUEIRA DE LIMA Procurador: Thiago André Balbino
RPI 2693
16.08.2022
Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.
Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.
Schneller Überblick
TOP COAT
ST13
BR500000921079010Klasse
Anmeldung
Registrierung
Die Anmeldung wurde am 20.07.2021 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.
Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehenLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.08.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Verfahrensart
Erfasste Ereignisse
Letzte Aktualisierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.
Art
Zuständiges Amt
Inhabertyp
Sitz des Inhabers
Inhaber
Vertreter
T. B. (pessoa física)
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Keine Vienna-Codes verfügbar.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
8 Veröffentlichungen gefunden
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220292935 (07/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ROBERTA JUNQUEIRA DE LIMA Procurador: Thiago André Balbino
RPI 2693
16.08.2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210406080 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROBERTA JUNQUEIRA DE LIMA Procurador: Thiago André Balbino
RPI 2687
05.07.2022
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210353509 (18/08/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ROBERTA JUNQUEIRA DE LIMA Procurador: Thiago André Balbino Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário.
RPI 2661
04.01.2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210433705 (04/10/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: ROBERTA JUNQUEIRA DE LIMA Procurador: Thiago André Balbino Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2655
23.11.2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850210406080 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROBERTA JUNQUEIRA DE LIMA Procurador: Thiago André Balbino Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2651
26.10.2021
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210353509 (18/08/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ROBERTA JUNQUEIRA DE LIMA Procurador: Thiago André Balbino Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço 3017 - Desistência parcial de pedido de registro, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2647
28.09.2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2637
20.07.2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2607
22.12.2020
Kontinuierlicher Markenschutz
Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.