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Brasilien920397352

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DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 4Kombinierte Marke
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Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen25.05.21

Die Anmeldung wurde am 25.05.2021 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.07.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.129.1.629.1.429.1.3

Waren und Dienstleistungen

Klasse 4

Aditivos, não químicos, para combustível para motoresAlcatrão de hulha combustívelAlcatrão de hulha em forma de óleo combustívelÁlcool [combustível]CombustívelCombustível à base de álcoolCombustível à base de benzenoCombustível à base de biomassa [biocombustível]Combustível à base de xilenoCombustível mineralCombustível para motorEtanol [combustível]Gás combustívelGás solidificado [combustível]Misturas combustíveis vaporizadasÓleo combustívelPó de carvão [combustível]Turfa [combustível]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

05.07.2022

RPI 2687

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210314672 (26/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

30.11.2021

RPI 2656

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210469450 (27/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

31.08.2021

RPI 2643

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210314672 (26/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

25.05.2021

RPI 2629

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08.09.2020

RPI 2592

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

08.09.2020

RPI 2592

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200271627 (24/08/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:Deferimento de Petição de Correção de Dados conforme documentação apresentada de uso anterior da marca e intenção de registro.

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018–2021). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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