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Brasilien919684904

SUPERCHARGER

E. O. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoKlasse 12Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

Im Beschwerdeverfahren
  1. Zurückgewiesen08.12.20

Die Anmeldung wurde am 08.12.2020 vom INPI zurückgewiesen. Das Verfahren wartet auf die Einlegung oder die Prüfung der Beschwerde.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.12.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 12

AutomóveisBicicleta a motorBicicletas elétricasCarrinhos de golfe [veículos]CarrosCarros autônomosCarros de corridaCarros esportivosCarros robotizadosCarros sem motorista [carros autônomos]Carros torpedoComando de veículoDiciclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrioDrones civisDrones com câmeraDrones para entregaMonociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrioMotocicletasMotores a jato para veículos terrestresMotores de motocicletaMotores de propulsão para veículos terrestresMotores elétricos para veículos terrestresMotores para veículos terrestresPatinetes [veículos]Skates elétricos [hoverboard]Veículos elétricosVeículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

05.12.2023

RPI 2761

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850210048115 (06/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada.

15.08.2023

RPI 2745

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850210048115 (06/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

08.12.2020

RPI 2605

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

02.06.2020

RPI 2578

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009