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Brasilien919626211

IDEL CLORO GEL

IDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP

Registro de marca em vigorKlasse 3Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

IDEL CLORO GEL

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft11.04.33

Die Marke wurde am 11.04.2023 eingetragen und ist bis 11.04.2033 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:11.04.2033

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.04.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.127.5.7

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoPreparações para limpezaProdutos para lavanderiaProdutos químicos de limpeza para uso domésticoTira-manchas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

11.04.2023

RPI 2727

Concessão de registro

IPAS158

11.04.2023

RPI 2727

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800220261263 (28/07/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: IDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

04.05.2021

RPI 2626

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800210051520 (12/02/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: IDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

24.11.2020

RPI 2603

Deferimento do pedido

IPAS029

19.05.2020

RPI 2576

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009