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Brasilien919256783

ABRE CAMINHO

PORTO FIRME INDUSTRIAL LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoKlasse 3Kombinierte Marke
ABRE CAMINHO

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen24.09.20

Die Anmeldung wurde am 24.09.2020 vom INPI zurückgewiesen. Seitdem gab es keine Bewegung: das Verfahren ist praktisch beendet.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.09.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Água de cheiroÁgua de lavandaAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]CosméticosCristal para banho de uso pessoalErva para banhoErva para defumador e incensoExtratos de ervas para fins cosméticosPerfumesPreparações cosméticas para banhosPreparações para perfumar ambientesProdutos para defumação [perfumaria]Sabões*SabonetesVaretas de incenso

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

24.09.2020

RPI 2594

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822113279 (ABRE CAMINHO COMPLETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24.03.2020

RPI 2568

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009