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Brasilien919035574

BLOCOS DE RUA

F. F. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 41Kombinierte Marke
BLOCOS DE RUA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen18.08.20

Die Anmeldung wurde am 18.08.2020 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.03.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.4.1826.4.8

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Planejamento de festas [serviços de entretenimento]Produção de showsPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Serviços de entretenimentoVenda de ingressos para shows e espetáculos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

22.03.2022

RPI 2672

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200312496 (23/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FABIO MEYER FRAZÃO Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

01.12.2020

RPI 2604

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200312496 (23/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FABIO MEYER FRAZÃO Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

06.10.2020

RPI 2596

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850200269587 (21/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

18.08.2020

RPI 2589

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

27.02.2020

RPI 2564

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL IBITURUNA CENTER - BLOCOS C, D E E

    CNPJ 07.965.082/0001-58 · MONTES CLAROS/MG

    22 filmes publicitários · 2013–2018

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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