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Brasilien918883164

ESTADIUM

I. N. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoKlasse 41Kombinierte Marke
ESTADIUM

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen30.03.21

Die Anmeldung wurde am 30.03.2021 vom INPI zurückgewiesen. Seitdem gab es keine Bewegung: das Verfahren ist praktisch beendet.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 30.03.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.127.5.829.1.1226.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Informações sobre entretenimento [lazer]Informações sobre recreaçãoOperação de loterias [Venda de bilhetes de loteria]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Planejamento de festas [serviços de entretenimento]Provimento de instalações para recreaçãoProvimento de serviços para jogos eletrônicosProvimento de serviços para jogos on-line [computadores]Serviços de entretenimentoServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialVenda de bilhetes de loteria

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

30.03.2021

RPI 2621

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906442630 (STADIUM) e 916624587 (ESTADIUM). A marca é constituida por expressão de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824421159 (STADIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação por meio da inclusão da expressão "[venda de bilhetes de loteria]" após o item "Operação de loterias".

08.09.2020

RPI 2592

Notificação de oposição

IPAS423

850200062654 de 28/02/2020

02.06.2020

RPI 2578

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850200062654 (28/02/2020) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Oposição.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Oposição(Código de Serviço 332). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

21.01.2020

RPI 2559

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009