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Brasilien918339162

Boa Vista

A. N. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 33Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen29.12.20

Die Anmeldung wurde am 29.12.2020 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.05.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas destiladasAguardente de canaBebida fermentada alcoólica

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

10.05.2022

RPI 2679

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210078365 (26/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANTENOR GERALDO BORGES NETTO Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

30.03.2021

RPI 2621

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210078365 (26/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANTENOR GERALDO BORGES NETTO Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

29.12.2020

RPI 2608

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914033808 (FAZENDA BOA VISTA) e Processo 826823866 (QUINTA DA BOA VISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi alterado em conformidade com o cumprimento de exigência de nº 850200324652, de 29/09/2020.

08.09.2020

RPI 2592

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Deve o requerente declarar se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHÇA" do conjunto requerido como marca, uma vez que se trata de indicação geográfica, sendo seu registro como marca vedado pelo inciso IX do art. 124 da LPI.

24.03.2020

RPI 2568

Notificação de oposição

IPAS423

12.11.2019

RPI 2549

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009