20.09.2022
RPI 2698
Concessão de registro
IPAS158
Brasilien918153085
RIO MUSIC CONFERENCE EVENTOS LTDA.
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Die Marke wurde am 20.09.2022 eingetragen und ist bis 20.09.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:20.09.2032
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.09.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 41
Klasse 41
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
7 Veröffentlichungen gefunden
20.09.2022
RPI 2698
IPAS158
05.07.2022
RPI 2687
IPAS237
Protocolo: 850200200560 (09/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RIO MUSIC CONFERENCE EVENTOS LTDA. Procurador: Leandro Soares Barros
10.08.2021
RPI 2640
IPAS267
Protocolo: 850200200560 (09/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RIO MUSIC CONFERENCE EVENTOS LTDA. Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Manifeste a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a exclusão dos itens ?Organização e apresentação de conferências - [Informação em]; Organização e apresentação de conferências - [Consultoria em]; Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]; Organização e apresentação de conferências? das especificações reivindicada.
20.04.2021
RPI 2624
IPAS523
Protocolo: 800210088909 (17/03/2021) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: RIO MUSIC CONFERENCE EVENTOS LTDA. Procurador: Leandro Soares Barros
20.10.2020
RPI 2598
IPAS360
Protocolo: 850200200560 (09/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RIO MUSIC CONFERENCE EVENTOS LTDA. Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
17.03.2020
RPI 2567
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828744556 (RMC PROJECT MANAGEMENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
01.10.2019
RPI 2543
IPAS009