03.03.2020
RPI 2565
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz a letra "m", irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;