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Brasilien916624609

COLMEIA +

P. A. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 41Kombinierte Marke
COLMEIA +

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen13.08.19

Die Anmeldung wurde am 13.08.2019 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.08.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.11.126.1.13.13.427.5.124.17.5

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Informações sobre educação [instrução]Organização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosServiços de educaçãoServiços de ensinoCursos livres [ensino]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

31.08.2021

RPI 2643

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190340501 (14/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PAULO HENRIQUE SOARES MARQUES DE ALBUQUERQUE Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 823917614.

31.03.2020

RPI 2569

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190340501 (14/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PAULO HENRIQUE SOARES MARQUES DE ALBUQUERQUE Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

13.08.2019

RPI 2536

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912126124 COLMEIA PARK E BUFFET. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823917614 (COLMEIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

06.03.2019

RPI 2513

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009