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Brasilien916062201

WINE QUALITY SOLUTIONS

VINVENTIONS USA, LLC

Encerrada. Indeferimento do pedidoKlasse 42Kombinierte Marke
WINE QUALITY SOLUTIONS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen04.06.19

Die Anmeldung wurde am 04.06.2019 vom INPI zurückgewiesen. Seitdem gab es keine Bewegung: das Verfahren ist praktisch beendet.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.06.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.1.626.2.726.2.526.1.2126.1.16

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Serviços de pesquisa científica e pesquisa tecnológica e consultoria tecnológica nas áreas de tecnologia de máquinas relacionadas à enologia, viticultura e embalagem e pesquisa de novos produtos, todos nas áreas da enologia, viticultura e tecnologia de embalagemserviços de análises e pesquisas industriais na área de enologia, viticultura e tecnologia de embalagemcriação e desenvolvimento de hardware e software de computador nas áreas da enologia, viticultura e tecnologia de embalagemserviços de laboratório, nomeadamente pesquisa laboratorial nas áreas de enologia, viticultura e tecnologia de embalagemserviços analíticos, nomeadamente, avaliação de processos e procedimentos utilizados por terceiros nas áreas da enologia, da viticultura e da tecnologia de embalagem para efeitos de controle de qualidadeconsultoria tecnológica nas áreas de tecnologia de máquinas relacionadas à enologia, viticultura e tecnologia de embalagemcontrole de qualidade para terceirosconsultoria técnica relacionada com a pesquisa técnica na área de bebidasconsultoria em desenvolvimento de produtos na área de bebidasconsulta e pesquisa enológica

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

04.06.2019

RPI 2526

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

06.11.2018

RPI 2496

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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