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HAC

YUNG SHIN PHARM. IND.CO.,LTD.

Registro de marca em vigorKlasse 5Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

HAC

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft21.09.31

Die Marke wurde am 21.09.2021 eingetragen und ist bis 21.09.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:21.09.2031

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.11.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Suplemento alimentar de albuminapílula antioxidantessuplemento alimentar de caseínasuplemento alimentar de enzimassuplemento alimentar de glicosesuplemento alimentar de lecitinasuplemento alimentar de linhaçasuplemento alimentar de óleo de linhaçasuplementos alimentares mineraissuplementos nutricionaissuplemento alimentar de pólensuplemento alimentar de própolissuplemento alimentar de proteínasuplemento alimentar de geleia realsuplemento alimentar de germe de trigosuplementos alimentares de levedura

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

03.11.2026

RPI 2913

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

IPAS337

Protocolo: 850260517757 (05/10/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOSPITAL ANA COSTA S/A Procurador: AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:“O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE”.Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

27.08.2024

RPI 2799

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850240374801 (25/07/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HOSPITAL ANA COSTA S/A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

23.07.2024

RPI 2794

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850220110995 (17/03/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HOSPITAL ANA COSTA S/A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

12.04.2022

RPI 2675

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850220110995 (17/03/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HOSPITAL ANA COSTA S/A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

21.09.2021

RPI 2646

Concessão de registro

IPAS158

13.07.2021

RPI 2636

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190280401 (29/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: YUNG SHIN PHARM. IND.CO.,LTD. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

31.03.2020

RPI 2569

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190280401 (29/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): YUNG SHIN PHARM. IND.CO.,LTD. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

02.07.2019

RPI 2530

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811383385 (HACH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

16.10.2018

RPI 2493

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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