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Brasilien915036100

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POINT COMUNICAÇÃO LTDA ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 41Kombinierte Marke
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Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen09.04.19

Die Anmeldung wurde am 09.04.2019 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.06.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.13.2527.5.1727.5.2527.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Promoção de eventosagência de notícias/jornalismo (promoção de eventos)assessoria, consultoria e informação em entretenimento (lazer)guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor on-line, comanda on-linejornalismo ( reportagens)provimento de publicações eletrônicas on-lineprovimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo (serviço de entretenimento)reserva de emissão de bilhetes para shows e eventosreserva de lista vipreportagens fotográficasreservas de lugares para shows e eventosserviço de agenciamento de ingressosserviços de entretenimentoserviços de divertimentoserviços de espetáculos e shows

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

15.06.2021

RPI 2632

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190186101 (14/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: POINT COMUNICAÇÃO LTDA ME Procurador: Ana Lúcia de Oliveira Belo

15.10.2019

RPI 2545

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190186101 (14/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): POINT COMUNICAÇÃO LTDA ME Procurador: Ana Lúcia de Oliveira Belo Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

09.04.2019

RPI 2518

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo vulgar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

07.08.2018

RPI 2483

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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