TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien914943154

SOSKAP

SOSKAP EQUIPAMENTOS E PECAS LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 35Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

SOSKAP

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft26.11.29

Die Marke wurde am 26.11.2019 eingetragen und ist bis 26.11.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:26.11.2029

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.11.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.118.1.21

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

26.11.2019

RPI 2551

Concessão de registro

IPAS158

05.11.2019

RPI 2548

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Anulado o arquivamento definitivo do pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2539, de 03/09/2019, tendo em vista que o requerente recolheu complementação da retribuição, para que se aproveitasse a petição nº 800190150504 para fins de concessão do registro.

03.09.2019

RPI 2539

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

04.06.2019

RPI 2526

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800190150504 (24/04/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Titular(es): SOSKAP EQUIPAMENTOS E PECAS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de expedição de segunda via de certificado quando deveria ter sido protocolada petição para concessão de registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 372). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

16.04.2019

RPI 2519

Deferimento do pedido

IPAS029

17.07.2018

RPI 2480

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009