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Brasilien914908960

DISLUB ENERGIA

DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 4Kombinierte Marke
DISLUB ENERGIA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen02.04.19

Die Anmeldung wurde am 02.04.2019 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.05.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.127.5.8

Waren und Dienstleistungen

Klasse 4

Aditivos, não químicos para combustível para motorÁlcool [combustível]CarburantesCarvão [combustível]CombustívelCombustível à base de álcoolCombustível mineralCombustível para motorEnergia elétricaEtanol [combustível]Éter de petróleo [gasolina leve]Gás combustívelGasóleoGasolinaGraxa lubrificanteLubrificantesMazut [óleo pesado combustível]Misturas combustíveis vaporizadasÓleo combustívelÓleo lubrificanteÓleo para motorPetróleo [bruto ou refinado]Pó de carvão [combustível]Aditivo, exceto químico, para álcool combustívelAditivo ou concentrado para lubrificanteGás metano e butanoMetanol [combustível]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

18.05.2021

RPI 2628

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190168468 (30/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA Procurador: Ana Paula Pereira Leite

08.10.2019

RPI 2544

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190168468 (30/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA Procurador: Ana Paula Pereira Leite Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

02.04.2019

RPI 2517

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827126697 (DESILUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

10.07.2018

RPI 2479

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018–2021). Marca com presença publicitária activa.

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