27.08.2024
RPI 2799
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
IPAS577
Protocolo: 850240376194 (26/07/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMAO & LABRUNIE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
Brasilien913596116
ELO SERVIÇOS S.A.
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Die Marke wurde am 09.04.2019 eingetragen und ist bis 09.04.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:09.04.2029
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.08.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 36
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
16 Veröffentlichungen gefunden
27.08.2024
RPI 2799
IPAS577
Protocolo: 850240376194 (26/07/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMAO & LABRUNIE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
08.08.2023
RPI 2744
IPAS579
Protocolo: 800230285884 (25/07/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ELO SERVIÇOS S.A. Procurador: Jacques Labrunie
27.12.2022
RPI 2712
IPAS270
Protocolo: 850210347652 (13/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELO SERVIÇOS S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cedente: ELO PARTICIPAÇÕES LTDA [BR] Cessionário: ELO SERVIÇOS S.A. Detalhes do despacho:Examinado o acordo de convivência celebrado entre as Partes:Tendo em vista que ELO SERVIÇOS SA (Cessionária) não é titular de nenhum registro cuja convivência com as marcas ora cedidas por ELO PARTICIPAÇÕES (Cedente) seria impossível, o GEPOP não encontra obstáculos à presente cessão, no tocante à coexistência entre os registros de marcas de titularidade das Partes.No entanto, é preciso ressaltar que o presente acordo não viabilizará automaticamente o deferimento de futuros pedidos de registros de marcas pretendidos pela Cedente que sejam semelhantes àqueles ora cedidos, uma vez que o exame de mérito priorizará a proteção do consumidor contra o risco de confusão ou associações indevidas. Nessa hipótese, o INPI poderá indeferir ou fazer exigências de mérito com teor restritivo em pedidos de registro depositados pela Cedente. (Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 01/2012; Manual de Marcas, 3ª ed., item 5.17, seção "Acordos de convivência").
14.12.2021
RPI 2658
IPAS577
Protocolo: 850210431383 (01/10/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
16.11.2021
RPI 2654
IPAS577
Protocolo: 850210380697 (02/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ALAN BENITES DA SILVA Procurador: ALAN BENITES DA SILVA
24.08.2021
RPI 2642
IPAS577
Protocolo: 850210331361 (04/08/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KOURY LOPES ADVOGADOS Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS
10.08.2021
RPI 2640
IPAS577
Protocolo: 850210305785 (21/07/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
03.08.2021
RPI 2639
IPAS577
Protocolo: 850210294633 (14/07/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
13.07.2021
RPI 2636
IPAS370
Protocolo: 850200442961 (16/12/2020) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: ELO PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. COM O RECONHECIMENTO DO ALTO RENOME DA MARCA MISTA ELO EM EXAME.
12.01.2021
RPI 2610
IPAS360
Protocolo: 850200442961 (16/12/2020) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): ELO PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome
20.10.2020
RPI 2598
IPAS271
Protocolo: 850190337304 (10/10/2019) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): ELO PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista ELO, referente ao registro nº 913596116, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
16.06.2020
RPI 2580
IPAS362
Protocolo: 850190337304 (10/10/2019) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): ELO PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Formula-se exigência no sentido de reapresentação de pesquisa de opinião e de imagem com amostra representativa da população brasileira, que apresente cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a serviços dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa deve ser conduzida de modo a, primeiramente, identificar sem referência a serviços, se o respondente conhece a marca mista em questão, com a demonstração da marca na forma em que se encontra registrada no INPI. Em seguida, deve ser indagado a que produtos/serviços a marca em questão se encontra associada, de modo espontâneo, ou seja, sem mencionar quaisquer produtos ou serviços. Adicional ou alternativamente pode ser feita pergunta de associação estimulada contendo diversas categorias distintas de produtos e serviços, das quais apenas uma deve se referir aos serviços identificados pelo registro da postulante. Em relação à percepção de qualidade, reputação e prestígio, devem ser mantidas perguntas objetivas que demonstrem essa percepção para os que reconhecerem previamente a marca. Na apresentação dos dados da pesquisa, devem ser informados dados desagregados sobre conhecimento do sinal e associação (espontânea e /ou estimulada) do sinal aos serviços assinalados.
09.04.2019
RPI 2518
IPAS158
18.12.2018
RPI 2502
IPAS270
Protocolo: 850180240061 (16/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ELO PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
04.12.2018
RPI 2500
IPAS029
21.11.2017
RPI 2446
IPAS009
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