26.01.2021
RPI 2612
Concessão de registro
IPAS158
Brasilien913115487
KARISMA HOTELS & RESORTS CORPORATION, LTD.
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Die Marke wurde am 26.01.2021 eingetragen und ist bis 26.01.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:26.01.2031
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.01.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 43
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
9 Veröffentlichungen gefunden
26.01.2021
RPI 2612
IPAS158
22.12.2020
RPI 2607
IPAS237
Protocolo: 850180410094 (06/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KARISMA HOTELS & RESORTS CORPORATION, LTD. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
19.02.2019
RPI 2511
IPAS360
Protocolo: 850180410094 (06/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KARISMA HOTELS & RESORTS CORPORATION, LTD. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
11.12.2018
RPI 2501
IPAS270
Protocolo: 850170205177 (22/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KARISMA HOTELS & RESORTS CORPORATION, LTD. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
09.10.2018
RPI 2492
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;
04.09.2018
RPI 2487
IPAS267
Protocolo: 850170205177 (22/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): KARISMA HOTELS & RESORTS CORPORATION, LTD. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório da alteração pretendida.
21.08.2018
RPI 2485
IPAS270
Protocolo: 850180219822 (31/07/2018) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): AZUL S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
02.01.2018
RPI 2452
IPAS423
850170246421 de 02/10/2017
22.08.2017
RPI 2433
IPAS009
Weitere Marken von KARISMA HOTELS & RESORTS CORPORATION, LTD.