09.03.2021
RPI 2618
Concessão de registro
IPAS158
Brasilien912919159
INDUBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Die Marke wurde am 09.03.2021 eingetragen und ist bis 09.03.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:09.03.2031
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.03.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 9
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
6 Veröffentlichungen gefunden
09.03.2021
RPI 2618
IPAS158
15.12.2020
RPI 2606
IPAS237
Protocolo: 850180386350 (13/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes
05.05.2020
RPI 2574
IPAS267
Protocolo: 850180386350 (13/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDUBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CREDIBILITY THAT TRANSFORMS ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
26.12.2018
RPI 2503
IPAS360
Protocolo: 850180386350 (13/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): INDUBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
18.09.2018
RPI 2489
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
11.07.2017
RPI 2427
IPAS009
4 Patentanmeldungen desselben Inhabers.