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Brasilien912919159

INDUBRAS

INDUBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

Registro de marca em vigorKlasse 9Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

INDUBRAS

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft09.03.31

Die Marke wurde am 09.03.2021 eingetragen und ist bis 09.03.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:09.03.2031

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.03.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.1.1629.1.4

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Instrumentos para mediçãoAparelho ou instrumento de aferiçãoAparelho ou instrumento de alarmeAparelho ou instrumento de pesagemAparelho ou instrumento de proteçãoAparelho ou instrumento de segurançaAparelho ou instrumento de sinalização

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

09.03.2021

RPI 2618

Concessão de registro

IPAS158

15.12.2020

RPI 2606

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180386350 (13/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes

05.05.2020

RPI 2574

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180386350 (13/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDUBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CREDIBILITY THAT TRANSFORMS ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

26.12.2018

RPI 2503

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180386350 (13/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): INDUBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

18.09.2018

RPI 2489

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

11.07.2017

RPI 2427

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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