29.12.2020
RPI 2608
Concessão de registro
IPAS158
Brasilien911892230
IAME S.P.A.
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Die Marke wurde am 29.12.2020 eingetragen und ist bis 29.12.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:29.12.2030
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.12.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 12
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
6 Veröffentlichungen gefunden
29.12.2020
RPI 2608
IPAS158
01.12.2020
RPI 2604
IPAS237
Protocolo: 850180234766 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IAME S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
28.01.2020
RPI 2560
IPAS267
Protocolo: 850180234766 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IAME S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?THE HEART OF KART?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
18.12.2018
RPI 2502
IPAS360
Protocolo: 850180234766 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): IAME S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da diretoria de Marcas
12.06.2018
RPI 2475
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
06.12.2016
RPI 2396
IPAS009
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