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Brasilien911512896

CÁLCIO BIOMOLECULAR OSTEO PROTECT

ECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Klasse 5Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen08.05.18

Die Anmeldung wurde am 08.05.2018 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.05.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Antioxidantes (Pílulas)Fibras alimentaresLevedura [Complemento alimentar]Magnésia para uso farmacêuticoMedicamentos para uso humanoMedicamentos para uso odontológicoPó de pérola para uso medicinalPreparações farmacêuticasSais de água mineralSuplementos alimentares mineraisAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaCardioestimulante [medicamento]Cardiotônico [medicamento]Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaEstimulante do apetiteSubstrato metabólicoVitamina e sais mineraisSuplemento alimentar de geléia realSuplemento alimentar de germe de trigoSuplemento alimentar deglicoseSuplemento alimentar delecitinaSuplemento alimentar de linhaçaBebidas medicinaisSuplemento alimentar de pólenSuplemento alimentar de própolisSuplemento alimentar de proteínaSuplemento alimentar de caseínaSuplemento alimentar de enzimasSuplemento alimentar de albuminaComplementos nutricionaisSuplemento alimentar de óleo de linhaçaPreparações para facilitar a dentiçãopreparados, complementos e suplementos à base de albuminapreparados, complementos e suplementos à base de proteínacomplementos/suplementos à base de frutacomplementos/suplementos à base de cereaisColágeno para fins médicosPreparações vitamínicas*

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

08.05.2018

RPI 2470

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

06.09.2016

RPI 2383

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009