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Brasilien910953287

skinlifter

Libender lab. de Manip. Ind e Com. Ltda

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Klasse 3Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Zurückgewiesen06.03.18

Die Anmeldung wurde am 06.03.2018 endgültig zurückgewiesen. Zu einer Eintragung kam es nicht.

Ähnliche bereits eingetragene Marken ansehen

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.09.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

CosméticosCosméticos (Estojos de)Cremes cosméticosPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para oscíliosEstojos de cosméticosPreparações de colágeno para fins cosméticos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

10.09.2019

RPI 2540

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180125743 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LIBENDER LAB. DE MANIP. IND E COM. LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

10.07.2018

RPI 2479

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180125743 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LIBENDER LAB. DE MANIP. IND E COM. LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

06.03.2018

RPI 2461

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por SKIN LIFTER sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10.05.2016

RPI 2366

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009